Gestão Administrativa

Cadastro Ambiental: Canaoeste avalia a exigência

O monitoramento cabe a grupo criado pelas Secretarias
O monitoramento cabe a grupo criado pelas Secretarias

Em entrevista ao portal do JornalCana, Juliano Bortoloti, advogado da Associação dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo (Canaoeste), comenta sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo de inscrição de todas as propriedades rurais do país termina no próximo dia 06 de maio.

JornalCana –  A Canaoeste tem cerca de 1,8 mil associados. Quantos ainda faltam se inscrever no CAR?

Juliano Bortoloti – Faltam [na tarde de sexta-feira, 10/04] aproximadamente 35% e nossos associados que ainda não nos procuraram. Mas certamente, se vierem, serão atendidos.

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Haverá tempo hábil até 06/05 para fazer os procedimentos desses?

Para responder esta pergunta, é necessário dizer que a Canaoeste está fazendo o CAR de seus associados de forma muito precisa através de levantamento topográfico do imóvel rural, incluindo perímetro, áreas ambientais e de restrição agrícola, transportando tais levantamentos para o sistema CAR, tudo através de uma equipe multidisciplinar composta por topógrafos, desenhistas, engenheiros agrônomos, advogados e demais profissionais capacitados da própria entidade, reunidos em estrutura especial denominada “Estação CAR”. Com esta enorme estrutura montada especialmente para o CAR, todos os associados que procurarem a Canaoeste, terão suas propriedades inscritas no SICAR em tempo hábil.

 E quem não é associado da Canaoeste, mas quiser fazer a inscrição por meio da cooperativa? 

A Canaoeste somente fará o CAR para os seus associados, a custo zero.

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Por favor, cite quais as principais dificuldades no preenchimento do CAR?

As principais dificuldades que vemos ao preencher o CAR são:

Dificuldade de localizar um CAR já finalizado no sistema criado pelo Governo.

Como o prazo para inscrição termina em 6 de maio e com o alto volume de acessos, o sistema esta lento, dificultando ainda mais o cadastramento das propriedades.

O sistema não permite que o produtor rural consolide sua área produtiva.

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E as inscrições no PRA, em que ritmo estão?

No Estado de São Paulo, inobstante existir a lei que instituiu o PRA, ela ainda não foi regulamentada, o que impede a adesão ao referido programa. Porém, os profissionais da Canaoeste já estão preparados para a realização do PRA de seus associados, assim que este for disponibilizado

Em sua opinião, qual a vantagem, para o setor sucroenergético, de ter um CAR e um PRA?

Em primeiro lugar, a vantagem não é somente para o setor sucroenergético, mas de todo o setor rural, que poderá passar informações sobre a real situação espacial de seu imóvel rural com vista a demonstrar o respeito a legislação ambiental e à sustentabilidade de sua atividade, o que auxiliará, inclusive, o Governo a realizar políticas públicas em prol do setor, além de mostrar para a sociedade o que vem sendo feito na área rural em termos de meio ambiente.

Teremos, com o CAR, um raio-X atualizado do setor produtivo canavieiro. Isso, em sua opinião, servirá como moeda em favor do setor na hora, por exemplo, de provar seus benefícios para o meio ambiente?

Como dito na questão anterior, por ser um banco de dados público, certamente que os dados levantados no CAR auxiliarão as políticas públicas e a defesa do setor, uma vez que, certamente, demonstrarão os benefícios que foram feitos pelo setor, mas que são desconhecidos pela maioria da sociedade.

Ademais, hoje em dia para licenciar a propriedade o órgão ambiental competente exige o CAR para qualquer tipo de licenciamento, o que ajudou o produtor o rural, pois anteriormente ao CAR era muito difícil conseguir um licenciamento ambiental para Corte de arvore isolada, intervenção em Área de Preservação Permanente, Queima controlada fitossanitária, entre outras. Logo, este é apenas um exemplo que o CAR auxilia sim o produtor rural.

Em sua opinião, o prazo de inscrição do CAR deve ser prorrogado, uma vez que produtores rurais de muitas regiões do país não conseguiram cumprir o prazo?

Por haver previsão legal de prorrogação por mais um ano e havendo pessoas que ainda não conseguiram fazer a inscrição, creio que o prazo deve ser prorrogado para possibilitar que estes proprietários rurais façam a inscrição de seu imóvel no CAR, pois, como já dito, muitos imóveis rurais podem não ser inscritos no CAR em razão do sistema estar mais lento e travando nesta reta final.

Fique à vontade para comentar mais sobre o assunto

O CAR, criado pelo novo Código Florestal, significa um enorme avanço em razão de servir de instrumento que mostrará ao próprio setor rural um conhecimento macro de sua realidade ambiental e, também, servirá de essencial meio que a sociedade se utilizará para conhecer, de fato, a realidade ambiental rural. Isso poderá, consequentemente, afastar os preconceitos atualmente existentes de parte à parte. 

Bortoloti, da Canaoeste: CAR é raio-x do agronegócio brasileiro
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