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Vigilantes do espaço

As usinas e fornecedores de cana do Estado de São Paulo tiveram no dia 2 de abril o prazo final para protocolarem junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente o plano de queimadas para a safra atual. À partir de agora todos estarão sendo vigiados por fotografias de satélite que vão confirmar se áreas não autorizadas estão colhendo a cana através das queimadas.

Segundo Otávio Okano, gerente na região de Ribeirão Preto da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental — Cetesb, a medida atinge apenas áreas acima de 150 hectares e somente os produtores cadastrados poderão realizar as queimadas. “Caso contrário estarão sujeitos a advertência e multas que podem chegar a 10 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)”, ou aproximadamente R$ 110 mil. No ano passado, afirma Okano, foram registradas cerca de 80 autuações por queimadas irregulares somente na região de Ribeirão Preto.

A medida faz parte de um conjunto de decisões sobre o assunto que mereceu uma nova portaria do governador Geraldo Alckmin. O objetivo é que gradativamente a Secretaria do Meio Ambiente se empenhe para eliminar a prática das queimadas. A inviabilização de se implementar tal medida de forma abrupta, levou o governo a estabelecer prazos, considerando os ciclos de cinco em cinco anos nos quais os canaviais são renovados. Desta maneira, estabeleceu-se que o percentual de área a ser mecanizada, eliminando-se a queimada, cresça a cada cinco anos, iniciando-se com o índice de 20%, até atingir 100% ao final de um período de 25 anos.

Essa medida se aplica às áreas mecanizáveis, com declividade inferior a 12%, e às áreas com extensão superior a 150 hectares. As demais áreas terão prazo mais dilatado para eliminar a prática da queima da palha da cana. Embora a lei atual conceda um prazo maior, impõe a exigência de que todas as áreas, inclusive as não-mecanizáveis, eliminem a queima. Além disso, por meio de uma Resolução da Secretaria do Meio Ambiente, os plantadores serão obrigados a cadastrar as áreas de plantio, especificando as que são passíveis de queima, de acordo com o que estabelece a lei.

Este procedimento, que será feito por meio eletrônico, utilizando os recursos da internet, promove facilidades ao setor sucroalcooleiro e, ao mesmo tempo, proporciona aos órgãos de controle ambiental um instrumento mais eficaz para a fiscalização das atividades de colheita da cana-de-açúcar, fazendo o devido acompanhamento dos percentuais de áreas queimadas. Os pequenos plantadores que não tiverem condições de fazer o cadastro de suas áreas por meio da internet poderão fazê-lo junto à unidade local do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais —DEPRN.

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