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Usinas têm até 31/08 para atender resolução da ANP

Todas as unidades sucroenergéticas do Brasil têm até o dia 31 de agosto de 2017 para enviar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os documentos indicados na Resolução 26/2012.

Clique aqui para saber mais.

Segundo a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), o não cumprimento destas obrigações poderá implicar no cancelamento da autorização para a produção de etanol nestas empresas.

Para a entrega de documentos relativos a inexistência de débitos no CADIN e à apresentação de certidões negativas de débitos (CNDs), entretanto, haverá um prazo adicional de três anos, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 30 de junho. (saiba mais)

Antecedência

É recomendável que a entrega das outras declarações seja feita com antecedência, pois isso possibilitará que a ANP, entendendo que falta algum documento, o requeira dentro do prazo definido.

Dentre as informações necessárias, estão os dados gerais da planta industrial, listagem de tanques de armazenamento de etanol, certidão simplificada expedida pela junta comercial, bem como o estatuto ou contrato social, alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do município e licença de operação emitida pelo órgão ambiental.

Confira, clicando nos links abaixo, os modelos para atender aos requisitos da Resolução ANP nº 26/2012 (o acesso poderá oscilar devido a problemas no site da ANP):

• Lista de verificação de documentos necessários para regularização

• Modelo de carta para regularização à Resolução ANP nº 26/2012

• Modelo (Balanço de Massa)

• Modelo (Memorial Descritivo)

• Para conhecer o histórico das autorizações para produção de etanol no Brasil

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