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Usina de cana Vale do Tijuco aumenta o capital em R$ 100 milhões

Vale do Tijuco é uma das três unidades controladas pela CMAA
Vale do Tijuco é uma das três unidades controladas pela CMAA

A Vale do Tijuco Açúcar e álcool S.A., com sede social em Uberaba (MG), acaba de reforçar seu capital social em R$ 100 milhões.

O aumento do capital social foi deliberado em assembleia geral extraordinária presidida por Carlos Eduardo Turchetto Santos.

A Vale do Tijuco é controlada pela Companhia Mineira de Açúcar e Álcool (CMAA).

Confira as deliberações dos acionistas presentes:

(a) aprovar o aumento do capital social da companhia, atualmente de R$ 173.717.630,00, totalmente integralizado, para R$ 273.717.630,00, um aumento, portanto, de R$ 100.000.000,00, mediante a emissão de 342.207.926 novas ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal, para serem subscritas e integralizadas nas seguintes condições:

(1) as 342.207.926 novas ações ordinárias serão colocadas pelo preço de emissão total de R$ 100.000.000,00, ou seja, aproximadamente R$ 0,292219999603399 por ação;

(2) a totalidade do preço de emissão por ação será destinada ao aumento de capital social da companhia;

(3) as novas ações ordinárias serão colocadas para subscrição particular pela acionista Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações;

Vale do Tijuco é uma das três unidades controladas pela CMAA
Vale do Tijuco é uma das três unidades controladas pela CMAA

(4) a integralização das novas ações ordinárias deverá ser feita no ato da subscrição, da seguinte forma:

(i) R$ 92.000.000,00 mediante a capitalização de adiantamentos para futuro aumento de capital (“AFAC”) detidos contra a sociedade, datados de 30/7/2015 (R$ 15.000.000,00); 26/8/2015 (R$ 15.000.000,00); 4/9/2015 (R$ 15.000.000,00); 8/9/2015 (R$ 15.000.000,00); 8/10/2015 (R$ 7.000.000,00); 15/10/2015 (R$ 20.000.000,00); e 19/10/2015 (R$ 5.000.000,00); e

(ii) o restante, equivalente a R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em moeda corrente nacional;

Direito de preferência

(b) consignar que, estando presente à Assembleia as acionistas representando a totalidade do capital social, foi dispensado o prazo de 30 dias para o exercício do direito de preferência previsto em lei, passando-se imediatamente à subscrição.

As acionistas Ápia SP Participações S.A. e Indoagri Brazil Participações Ltda. cederam expressamente seus direitos de preferência à Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações, a fim de possibilitar a subscrição das novas ações ordinárias pela mesma, nos termos do artigo 171, parágrafo 6º, da Lei de Sociedades Anônimas. Verificando-se o Boletim de Subscrição, que é o Documento II da presente ata, autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede da companhia, constata-se que a Companhia Mineira de Açúcar e Álcool Participações subscreveu a totalidade das 342.207.926 novas ações ordinárias oferecidas e as integralizou, neste ato, mediante a capitalização de AFAC detidos contra a sociedade e em moeda corrente nacional, na forma expressa no Boletim de Subscrição;

(c) aprovar expressamente o Boletim de Subscrição, mencionado no item “b” acima, e declarar formalmente concretizado o aumento de capital mediante a emissão das referidas novas ações ordinárias;

(d) aprovar, em decorrência das deliberações acima, a alteração do artigo 5º do Estatuto Social, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º – O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 273.717.630,00, dividido em 515.925.556 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal.

Parágrafo 1º – Os acionistas terão direito de preferência na subscrição de novas ações, proporcionalmente às ações já por eles detidas. Se qualquer acionista renunciar o seu direito de preferência por escrito ou, após notificação, deixar de responder dentro de 30 dias a data da referida notificação, os outros acionistas terão o direito de subscrever tais ações na proporção das ações do capital social detidas pelo referido acionista.

Parágrafo 2º – As ações são indivisíveis no que tange à Companhia. Cada ação ordinária nominativa dará o direito de um voto nas deliberações das Assembleias Gerais de Acionistas.

Parágrafo 3º – É expressamente proibido à Companhia emitir partes beneficiárias.”; e (e) em virtude do aumento de capital acima aprovado, e para maior facilidade e clareza, aprovar a alteração e consolidação do Estatuto Social, para que passe a vigorar com a redação prevista no texto que é o Documento III da presente ata, autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede da Companhia.

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