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Usina de cana tem nova regra para usar água em Minas Gerais

As usinas sucroenergéticas e fornecedores de cana-de-açúcar em operação no estado de Minas Gerais têm novas regras para fazer a gestão do uso de água.

Está em vigor desde 05/10 a Resolução conjunta da Secretaria Estadual de Meio Ambiente-Semad/Instituto Mineiro de Gestão das Águas-IGAM número 2302.

A Resolução estabelece critérios para implantação de sistema de medição para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos visando à adoção de medidas de controle no estado de Minas Gerais.

Esta resolução revoga a Resolução SEMAD/IGAM Nº 2.249, de 30-12-2014.

Usina Caeté, em Volta Grande: integrante do grupo de usinas de MG
Usina Caeté Volta Grande: integrante do grupo de usinas de MG

Conheça as medidas da Resolução:

1

Obrigatoriedade da instalação de sistema de medição e de horímetro, na implantação de intervenções consultivas em águas superficiais com vazão outorgada igual ou superior a 10 L/s (dez litros por segundo).

2

Nas derivações de curso d’água com vazão outorgada igual ou superior a 10 L/s (dez litros por segundo) deverá ser instalado, exclusivamente, sistema de medição.

3

É obrigatória, também, a instalação de sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares.

4

As captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares deverão ser dotadas de dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático e dinâmico.

5

Ficam dispensadas das obrigações previstas as captações em águas superficiais para abastecimento de caminhão pipa, devendo, o volume diário de captação, ser registrado em planilhas de monitoramento, que deverão ser apresentadas à autoridade outorgante quando da renovação da regularização do uso de recursos hídricos e em momento de fiscalização realizada por órgão integrante do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), ou entidade por ele delegada.

6

O sistema de medição a ser adotado na intervenção outorgada deverá possuir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

 

Quer saber mais?

O inteiro teor da Resolução bem como as demais informações pertinentes estará disponível no site www.igam.mg.gov.br.

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