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Usina de cana São Domingos reduz número de diretores

A Usina São Domingos Açúcar e Álcool S/A, com sede em Catanduva (SP), oficializa uma série de mudanças na gestão. Entre elas está a redução do número de diretorias. Saiba mais a seguir. 

domingosEm assembleia geral ordinária e extraordinária presidida por Hélio Zancaner Sanches, os acionistas da usina de cana-de-açúcar São Domingos S/A aprovaram:

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A alteração do artigo 1º e 3º, letra “a” do estatuto social adequando a denominação da empresa e do objeto social, em função da substituição do termo “álcool” para “etanol”, os artigos 1º e 3º, letra “a” do estatuto social, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 1º – A Usina São Domingos-Açúcar e Etanol S/A, fundada em 06/02/1961, por transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sanchez & Cia Ltda., é uma sociedade anônima, estando seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 177.257, de 29/03/1961, e se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação vigente. “Artigo 3º – a) açúcar, etanol, produtos alimentícios em geral e seus derivados;

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Alteração do artigo 7º do estatuto social para: 1º) redução dos cargos de diretores-empregados, de cinco para quatro, com extinção do cargo de Diretor Agrícola;

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Alteração da nomenclatura do cargo de Diretor Industrial para Diretor Agroindustrial

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4

Aprovadas essas duas alterações, em função do desligamento em 11/06/2015, do diretor Marco Antonio Evangelista de Oliveira, e da alteração da nomenclatura do cargo de Diretor Industrial para Diretor Agroindustrial.

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O artigo 7º do estatuto social passa a ter a seguinte redação: Artigo 7º – A sociedade será administrada por uma diretoria composta por quatro diretores estatutários, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice Presidente, um Diretor Superintendente e um Diretor Adjunto, este sem denominação específica; e quatro diretores-empregados, respondendo estes, individualmente, por um setor ou departamento específico, sendo designados de Diretor Agroindustrial, Diretor Comercial, Diretor Financeiro, e Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento.

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§1º – Todos os Diretores, que poderão ser acionistas ou não, serão eleitos pela Assembleia Geral pelo prazo de três anos, podendo ser reeleitos, perdendo, contudo, seu cargo caso se tornem falidos, civilmente insolventes, ou quando condenados por sentença transitada em julgado a cumprir pena que, a juízo da Assembleia Geral, afete a honra ou o decoro do condenado, sendo que no caso dos diretores-empregados, além do antes mencionado, estes também perderão o seu cargo no caso de rescisão, por qualquer motivo, de seu contrato de trabalho.

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§2º – Os diretores estatutários não estão impedidos de exercerem outras funções, remuneradas ou não, na sociedade ou fora dela

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§3º – O empregado eleito Diretor não terá seu contrato de trabalho suspenso e assim mantidos todos os seus direitos e vantagens decorrentes da relação empregatícia, sem prejuízo, contudo, de suas obrigações, deveres e responsabilidades atinentes ao cargo de diretor para o qual foi eleito.

9

Esclarecida a redação do §2º do artigo 9º, para ratificar que a alienação de bens imóveis ali previstas se refere unicamente a venda de bens imóveis;

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O §2º do artigo 9º passa a ter a seguinte redação: Artigo 9º, §2º – Somente os atos que impliquem em “venda de bens imóveis”, conquanto sua formalização se processe da forma estabelecida no § anterior, dependem, para sua plena validade e eficácia, de autorização prévia aprovada por acionistas reunidos em assembleia geral especialmente convocada.”

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Aprovado o Relatório da Diretoria, do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras do exercício findo em 30/04/2015

Contate o autor deste conteúdo: delcymack@procana.com.br

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