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TCU aponta falhas de fiscalização do setor elétrico pela Aneel

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou falhas de fiscalização do setor elétrico realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Depois de analisar o desempenho da agência em ações de fiscalização executadas de janeiro de 2010 a junho de 2014, o tribunal concluiu que a Aneel não tem conseguido atingir as próprias metas de monitoramento que impõe a si.

Segundo a equipe de auditoria, a Superintendência de Fiscalização de Serviços de Eletricidade (SFE) da agência não realiza as fiscalizações na periodicidade que a área estabelece como ideal. “No caso da fiscalização técnica da qualidade, um dos nove tipos de fiscalização feitas pela Aneel em relação à qualidade, várias empresas distribuidoras ficaram sem ser fiscalizadas durante mais de três anos, período superior ao considerado desejável por essa agência”, declara o ministro Vital do Rêgo, relator do processo. “Tal situação foi verificada em todos os planejamentos de fiscalizações analisados e afetou a totalidade dos tipos de fiscalizações periódicas previstas para ocorrer nos anos de 2012 a 2015.”

Na avaliação do tribunal, entre as principais causas do problema estão a insuficiência de recursos humanos, o passivo de fiscalizações pendentes de anos anteriores, as demandas externas imprevistas, como ordens judiciais e solicitações do Ministério Público, e existência de outras fiscalizações prioritárias não relacionadas diretamente a indicadores de qualidade.

A SFE possuía, em julho de 2014, apenas 14 agentes fiscais para tratar de todos os assuntos que estivessem relacionados à distribuição de energia elétrica do País, sendo que um dos assuntos é o da qualidade da prestação desse serviço. Na época, esse grupo de servidores estava responsável por fiscalizar 16 Estados e o Distrito Federal, além de analisar a manifestação das empresas nos processos administrativos e subsidiar o planejamento de fiscalizações da área.

A Corte de contas constatou ainda demora na análise da defesa apresentada por distribuidoras autuadas como infratoras pela agência. A demora atingiu 80% dos 74 processos de fiscalização avaliados, sendo que mais da metade deles ultrapassaram o dobro do prazo de 45 dias estabelecido pela própria Aneel. A média do prazo detectado pela equipe de auditoria foi de 122 dias.

O TCU determinou que a Aneel apresente, em até 120 dias, um plano de ação para melhoria dos serviços executados pela agência.

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