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MPT consegue interdição judicial do corte de cana na usina Laginha

O juiz da Vara do Trabalho de União dos Palmares (AL), Luiz Jackson Miranda Júnior, determinou, nesta quinta-feira (28), a interdição judicial do corte da cana-de-açúcar na usina Laginha Agroindustrial S.A., por descumprimento da Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A decisão atendeu à ação cautelar ajuizada pela força-tarefa do Ministério Público do Trabalho que está realizando, em Alagoas, a operação Zumbi dos Palmares para fiscalizar as condições a que são submetidos os cortadores de cana.

Caso haja descumprimento da determinação de interdição, a usina terá de pagar multa diária no valor de R$ 500 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A determinação do juiz foi entrega à empresa, localizada em União dos Palmares (AL), por agentes da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

A interdição judicial só será suspensa após a correção das irregularidades constatadas e o cumprimento das obrigações determinadas pelo MPT. A usina terá de fornecer gratuitamente as ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas do cortador de cana: limas com guardas protetoras e foice (podão), que deverão ser substituídas quando necessário. A foice deverá ser guardada e transportada em bainha dentro de compartimento próprio.

A usina Laginha terá de substituir ou adequar os ônibus utilizados para transportar os trabalhadores, que só poderão funcionar com licença prévia do órgão competente. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser fornecidos gratuitamente e mantidos em “perfeito estado de conservação e uso, sendo substituídos imediatamente quando danificados”. Os EPIs deverão ser aprovados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.

Também é obrigação da empresa fornecer água potável filtrada e fresca nas frentes de trabalho em quantidade suficiente. Mas está proibido o uso de tambores reutilizáveis, assim como outros recipientes que, mesmo sendo adequados, não tenham isolamento térmico. A usina terá de garantir, inclusive, a higiene do gelo utilizado na água distribuída aos trabalhadores.

Pela determinação do juiz, a usina terá de providenciar instalações sanitárias nas frentes de trabalho compostas de vasos sanitários ligados a fossas secas, lavatórios, papel higiênico, sabonete, caixa de descarga com reservatório, com portas e paredes resistentes que permitam a ventilação adequada e impeçam o devassamento. A alimentação deverá ser fornecida em marmitas térmicas, de maneira higiênica.

Quanto ao pagamento dos dias parados, o juiz determinou que durante a vigência da interdição, a usina garanta aos trabalhadores o recebimento dos salários como se estivessem em efetivo exercício, com base na média salarial, a contar do efetivo cumprimento da determinação de interdição.

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