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STJ nega pedido de proibição da queima em Araraquara

No último dia 03/10, o Supremo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (STJ) negou o recurso especial do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP), n.º 294925, sobre a ação civil pública impetrada na Comarca de Araraquara, visando a proibição do uso da queima na colheita da cana-de-açúcar.

A ação, que foi proposta pelo MP em setembro de 1995, poderia inviabilizar a produção de açúcar e álcool na região de Araraquara, mesmo com a sanção por parte do governador Geraldo Alckmin da recente Lei das Queimadas, e posteriormente, resultar numa jurisprudência que prejudicaria todo o setor sucroalcooleiro. O acórdão deve ser publicado em até 40 dias. (Unica)

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