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Rota 2030 agora é lei e inclui emenda em favor do álcool

O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística entra em vigor a partir desta terça-feira (11/12) instituído por meio  da Lei 13.755, publicada no Diário Oficial da União.

O Rota 2030 dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas, e modifica questões tributárias de várias leis sobre o assunto. O Programa deverá atuar sobre temas como desenvolvimento tecnológico, competitividade, inovação, segurança veicular, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.

O Programa prevê isenção de até dois pontos percentuais da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para aqueles que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética.

Para o setor sucroenergético, o Rota 2030 oferece um estímulo a mais ao incluir emenda do deputado federal Arnaldo Jardim que acata o álcool.

Em seu parágrafo quarto, a Lei 13.755 dispõe que os veículos híbridos equipados com motores flex (gasolina e álcool) deverão ter uma redução de no mínimo três pontos percentuais na alíquota do IPI em relação aos veículos convencionais.

 

“A inclusão dessa emenda estimula os veículos movidos a álcool e representa uma vitória do setor sucroenergético”, afirma Josias Messias, presidente da ProCana, empresa controladora do JornalCana.

 

Mais sobre a Lei

A Lei 13.755, publicada na edição dessa terça-feira (11/12) do Diário Oficial da união, estabelece os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil.

Conforme a lei, o poder executivo federal deverá estabelecer os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos produzidos no País e para a importação de veículos novos classificados nos códigos 87.01 a 87.06 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), relativos à rotulagem veicular, eficiência energética veicular e desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.

Em relação aos veículos classificados nesses códigos, o poder executivo federal poderá reduzir as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em até dois pontos percentuais para aqueles que atenderem a requisitos específicos de eficiência energética e em até um ponto porcentual para os veículos que atenderem a requisitos específicos de desempenho estrutural associado a tecnologias assistivas à direção.

 

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