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Restrição de financiamento poupa canaviais já licenciados

O Conselho Monetário Nacional (CMN) esclareceu que a proibição de crédito rural para a produção e industrialização da cana-de-açúcar em áreas onde a expansão foi vetada não prejudica os locais onde já havia licenciamento ambiental. A Resolução nº 3.803 condicionou o financiamento ao Zoneamento Agroecológico e impediu o crédito para expansão de áreas nos biomas Amazônia, Pantanal, Bacia do Alto Paraguai e terras indígenas. Também foi esclarecido que as normas da Resolução nº 3.804, sobre crédito agroindustrial, também valem apenas para as áreas de expansão.

Para o secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, era necessário aperfeiçoar a redação dessas resoluções porque surgiram muitas dúvidas no mercado. Ele ressaltou que não há proibição da produção de cana nas áreas onde a expansão foi proibida. A proibição vale para o aumento da área plantada.

Além dessa correção na r! edação das resoluções sobre a cana, os integrantes do CMN incluíram no programa Pronaf Mais Alimentos a possibilidade de financiamento para produtores de erva-mate e para a aquisição de pequenos caminhões e utilitários. O crédito para aquisição desse tipo de veículo inclui caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros e camionetas de carga, exceto as que têm cabine dupla.

Bittencourt afirmou que, no caso da erva-mate, esse crédito vai beneficiar cerca de 170 mil propriedades em quase 600 municípios nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O Pronaf Mais Alilmentos tem limite de R$ 100 mil por operação, juros de 2% ao ano e prazo de até dez anos para reembolso. A carência pode ser de três anos.

Com relação ao custeio, o Pronaf Mais Alimentos opera, geralmente, com prazo de um ano, mas o limite tolerado é de até dois anos. Considerando as condições especiais da produção de açafrão e palmito, o CMN estendeu para três anos o prazo de pagamento para e! ssas duas culturas.

A reunião de quinta-feira do CMN também flexibilizou as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) para permitir que cooperativas de crédito realizem operações sem ter, necessariamente, corpo técnico para análise dos pedidos de financiamento. Nesse caso, elas têm de ser filiadas a uma central de cooperativas que tenha essa estrutura técnica. Para o secretário, os dois maiores objetivos do governo são a redução de custos e a ampliação do número de agentes que atuam no crédito rural.

Os pequenos produtores rurais que têm financiamento de investimento, no âmbito do Pronaf, com risco da União e dos fundos constitucionais ganharam mais seis meses para aderir à renegociação de suas dívidas. Bittencourt informou que essa era uma reivindicação do Nordeste e envolve operações de crédito com os bancos públicos federais, principalmente BNB, Basa e Banco do Brasil.

O benefício vale para as situações enquadradas nos artigos 15, 16, 17 e 21 da Lei 11.775/2! 008. Conforme o secretário, há aproximadamente 170 mil operações que podem ser beneficiadas.

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