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Resolução adia o enlonamento de caminhões canavieiros

Caminhões canavieiros passam a ser autorizados a circular pelas rodovias municipal, estaduais e federais, sem o uso obrigatório da lona
Caminhões canavieiros passam a ser autorizados a circular pelas rodovias municipal, estaduais e federais, sem o uso obrigatório da lona

Foi publicado nesta terça-feira, 2 de setembro, no Diário Oficial, uma resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito que adia a obrigatoriedade do enlonamento dos caminhões canavieiros para o dia 1º de setembro de 2016. A decisão leva em conta o pedido do setor feito por intermédio do Fórum Nacional Sucroenergético, para que os veículos possam circular pelas rodovias municipal, estaduais e federais, sem o uso obrigatório da lona.

Datada de 28 de agosto de 2014, a resolução de número 449 altera a resolução 441, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional, concedendo prazo para exigência de lona ou equipamento similar no transporte de cana-de-açúcar.

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