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Quem tiver ‘histórico insatisfatório’ será vetado no leilão de energia, avisa a Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) irá vetar a participação de empresas com “histórico de desempenho insatisfatório” no leilão de energia A-6, programado para 20/12 e que prevê a entrega da eletricidade contratada a partir de 2023.

Conforme a Aneel, 1.092 empreendimentos de geração de energia estão cadastrados para o leilão, sendo 42 de termelétricas a biomassa, o que inclui bagaço e palha de cana-de-açúcar.

Segundo a Agência reguladora, o veto à participação no leilão será para “empreendimentos cujas empresas titulares, inclusive dos componentes do grupo econômico do qual faz parte, tenham histórico de desempenho insatisfatório e penalidades imputadas no desenvolvimento do projeto cadastrado ou de outros processos de autorização e concessão dos serviços de energia elétrica.”

A medida, explica a Aneel em comunicado, é considerada inovação e está no edital do leilão 05/2017, o A-6, colocado em audiência pública em 03/10 para debater o edital.

O objetivo do certame é contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica e termelétrica a biomassa, a carvão e a gás natural em ciclo combinado, com início de suprimento em 1 de janeiro de 2023. O leilão está previsto para 20/12/2017.

As contribuições podem ser encaminhadas para o e-mail ap54_2017@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF, de 6/10/2017 a 5/11/2017.

A energia elétrica gerada será objeto de Contrato de Comercialização de Energia em Ambiente Regulado (CCEAR), nas modalidades por disponibilidade para os empreendimentos eólicos e termelétricos, e quantidade de energia para empreendimentos hidrelétricos.

Confira no quadro abaixo os empreendimentos cadastrados:

Fonte: Aneel 

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