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Prazo para renegociação de dívidas rurais é prorrogado para 14/11

O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou para 14 de novembro o prazo para renegociação de dívidas rurais. A data final, inicialmente fixada em 30 de setembro, teve que ser adiada por coincidir com o movimento de paralisação de bancos, além do baixo número de adesões aos acordos previstos na Lei Federal nº 11.775/2008.

A lei (antiga Medida Provisória 432) foi sancionada este ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e regulariza a situação de cerca de 2,8 milhões de contratos, o que representa a renegociação de R$ 75 bilhões, do total de R$ 87,5 bilhões, referentes a dívidas do setor rural brasileiro.

O produtor que não se manifestar até 14 de novembro pode ficar impedido de efetuar transações financeiras, manter conta em banco e tomar empréstimos. Em alguns casos, o nome do agricultor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União.

As dívidas são referentes a operações do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), do Crédito Fundiário, do Banco da Terra, da Cédula da Terra e do Procera (Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária).

Até o dia 31 de dezembro, após a regularidade das solicitações, os bancos farão a análise de cada caso, dando a oportunidade para que o agricultor possa optar pela prorrogação da dívida ou pelo pagamento integral. Neste caso, os agricultores poderão obter descontos de até 90%. Outras informações podem ser obtidas no site www.mda.gov.br/saf.

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