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Prazo para regularização de débitos rurais termina na sexta (14)

Os fornecedores de cana que contraíram débitos em instituições financeiras ou com a União, mas que ainda não realizaram a renegociação da dívida, têm até sexta-feira, 14 de novembro, para regularizar a situação.

A renegociação de dívidas rurais é referente à Medida Provisória Nº 432, de maio de 2008, que já foi convertida na Lei Federal de Nº 11.775/2008. A lei consiste em medidas de estímulo de liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de créditos rural ou fundiário.

O alerta foi dado pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan). Segundo o advogado da entidade, Rodolfo Dantas Rocha, o prazo não será mais prorrogado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), uma vez que já havia sido estendido em setembro.

“Lembramos aos nossos associados que se enquadram nessa situação e que ainda não renegociaram seus débitos, que o departamento jurídico da Asplan está à disposição para auxiliá-los na formulação e no encaminhamento da solicitação de renegociação, ou seja, para que se consiga uma redução nos juros, junto a essas instituições financeiras”, afirmou Rodolfo.

O mesmo alerta foi reforçado pelo presidente da Asplan, Raimundo Nonato Siqueira. “É fundamental que nosso associado não deixe para o último dia e nos que procure para darmos mais essa assistência com antecedência, para que se busquem soluções para este problema que atinge tantos produtores paraibanos e que atrasa o desenvolvimento rural do Estado”, enfatizou Nonato.

A Lei Nº 11.775 de 17 de setembro de 2008 foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e regulariza a situação de cerca de 2,8 milhões de contratos, o que representa a renegociação de R$ 75 bilhões da dívida total de R$ 87,5 bilhões do setor rural brasileiro.

Após o prazo de adesão, os bancos farão análise do caso de cada agricultor para que, até 31 de dezembro, seja informado sobre a situação de sua dívida e que possa optar pelo pagamento integral da dívida ou pela renegociação, ou seja, alongar o prazo de pagamento.

As penalidades para aquele produtor que não se manifestar até 14 de novembro consistem em ficar impedido de efetuar transações financeiras, manter conta em banco e tomar empréstimos. Em alguns casos, o nome desse agricultor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União.

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