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Prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode ter nova prorrogação

carO prazo para produtores rurais registrarem suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), e aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), vence agora em 31 de dezembro de 2017. Mas a data pode ser prorrogada por mais um ano. Essa decisão cabe ao Poder Executivo.

A nova prorrogação está prevista na Lei 13.295/16, que vale para propriedades de qualquer tamanho. Até então, apenas propriedades de até quatro módulos estavam contempladas pela prorrogação do CAR até dezembro de 2017.

A liberação veio na segunda-feira (22/08) com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 724/16, que prorroga o prazo do CAR e do PRA até dezembro de 2017. A matéria precisa ainda ser analisada pelo Senado.

Como era antes

Originalmente, a MP estipulava a data final de 5 de maio de 2017, mas somente para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares (até quatro módulos fiscais, cuja área varia entre cinco e 110 hectares a depender da região).

A nova data para o cadastro foi incorporada ao texto da MP 707/15 quando de sua tramitação no Congresso, que deu origem à Lei 13.295/16.

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