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Piso do frete mínimo será criado pela ANTT

Medida provisória foi editada para cumprir acordo que pôs fim à greve dos caminhoneiros (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O piso do frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas será definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A definição de que o piso do frete mínimo será criado pela ANTT está na medida provisória aprovada na quarta-feira (11/07) pelo Plenário do Senado.

A medida provisória institui a política de frete mínimo para o transporte rodoviário de cargas e foi uma das reivindicações dos caminhoneiros atendidas pelo governo após a greve feita em maio.

O texto aprovado no Senado não fixou os valores, mas criou as regras para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina o piso.

A primeira tabela já foi publicada em junho, logo após a edição da MP 832/2018.

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A medida sofreu modificações no Congresso e foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão (PLV 20/2018). De acordo com o projeto, o processo de fixação dos preços mínimos para o frete deverá ser técnico e ter ampla publicidade. A tabela será publicada duas vezes ao ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre.

Se a tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do período.

Sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.

Regras

O frete deverá ser definido em âmbito nacional, de forma que reflita os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios. A definição será feita com a participação de representantes das áreas envolvidas, como os contratantes dos fretes, as cooperativas de transporte de cargas e os sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas.

A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos usada. O texto proíbe qualquer acordo  individual ou coletivo para a cobrança de valores inferiores ao piso.

Quem não seguir a tabela terá que indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, e ainda pagará  multa. A indenização será devida para casos ocorridos a partir do dia 20 de julho deste ano. Também podem ser responsabilizados os responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores ao piso

Anistia

Também foi incluída no texto a anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções relacionadas à greve da categoria, entre 21 de maio e 4 de junho deste ano. O trecho deve ser vetado pelo governo, que firmou um compromisso com os parlamentares para discutir com mais calma o assunto.

(Conteúdo produzido pela Agência Senado)

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