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Mudanças urgentes na tributação do álcool

Ninguém gosta de ser enganado, muito menos o fisco. No entanto, é exatamente isso o que ocorre quando na preocupação de manter a arrecadação se ignora o todo do problema. É isso que está ocorrendo com o governo de São Paulo em relação ao álcool combustível.

Na qualidade de relator da CPI dos Combustíveis da Assembléia Legislativa de São Paulo, encerrada em meados de junho, pude observar o que de fato ocorre. A situação vivida no Estado, em termos de comercialização de álcool hidratado, chega ao absurdo. São Paulo, que responde por cerca de 60% da cana produzida no Brasil e cobra 25% de ICMS nas transações internas com o produto, teoricamente consome apenas 30% do combustível que sai de suas usinas. Pelo menos, é o que transparece pelas contas apresentadas pelas distribuidoras à ANP (Agência Nacional de Petróleo), que atribuem cerca de 70% das vendas do produto paulista para outros estados, que cobram alíquotas de 7% e 12%.

A realidade, porém, é outra. Se a alíquota de 25% incidisse sobre todo o álcool hidratado comercializado no Estado, seu preço, nas bombas, seria de R$ 1,15 o litro, e não em patamares abaixo de R$ 1 o litro, como se observa nos postos. Ademais, é inaceitável que um combustível limpo, renovável e gerador de empregos no Estado tenha o mesmo tratamento da gasolina, poluidora, finita e que pouco contribui para empregar nossa gente.

Para evitar esta disparidade entre o consumo alegado pelas distribuidoras e a realidade de mercado, a CPI dos Combustíveis propôs a unificação das alíquotas de ICMS, em termos nacionais, em 12%, com arrecadação somente na origem – as unidades produtoras passariam a recolher o valor integral do ICMS. Esta alteração depende exclusivamente do Confaz (Conselho de Política Fazendária).

No entanto, é preciso ter em mente que, enquanto não se chega a uma decisão de âmbito nacional, São Paulo bem que poderia tomar medidas que dificultassem a sonegação, para que o álcool vendido no próprio Estado tivesse sua alíquota num patamar mais realista. O que não é recomendável é a tomada de medidas que, embora bem intencionadas, prejudicam a economia do estado. Falo da recente mudança no ICMS do álcool anidro, cuja alíquota para as vendas ao Estado do Rio de Janeiro deixaram de ser zero e passaram a 12% (esclareça-se que diferentemente do álcool hidratado o anidro tem alíquota zero pois e é tributado na gasolina, já que é utilizado na mistura com esse produto). O Governo justificou a medida como uma resposta a retenções de ICMS paulista por parte do governo fluminense. Na prática, porém, quem sai retaliado são os produtores de álcool e a economia paulista, uma vez que as distribuidoras acabarão comprando o álcool anidro destinado ao mercado do Rio preferencialmente dos outros Estados, nos quais a alíquota permanece zero. Comprar de São Paulo significaria pagar o tributo duas vezes.

Reclamo, pois, uma política tributária inteligente para o álcool combustível em São Paulo. Um combustível limpo, renovável e gerador de divisas – a exportação brasileira no ano passado chegou a 400 milhões de litros – pode e deve receber um tratamento compatível com a sua importância.

Creio que uma boa solução para São Paulo seria a diminuição da alíquota para aumentar a base de arrecadação. Essa modificação poderia, inclusive, estar condicionada a garantia de, no mínimo, manter-se o atual volume arrecadado de ICMS. Para isso é preciso ousadia por parte dos responsáveis pela arrecadação tributária no Estado. Do contrário continuaremos tapando o sol com a peneira e fingindo que não existe fraude ou sonegação.

Arnaldo Jardim, deputado estadual/E-mail: arnaldojardim@uol.com.br

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