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MP 615: Deputado defende Emenda para subvenção de R$ 0,30/litro de etanol

Recentemente o deputado federal, Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB) apresentou ao Congresso Nacional as Emendas de n.º 58, 92 e 94 à Medida Provisória n.º 615, de 17 de maio de 2013, que autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros.

A Emenda n.º 58 concede subvenção econômica no valor de R$ 0,30 por litro de etanol produzido e comercializado por unidades industriais por quatro safras; a Emenda n.º 92 desonera a folha de pagamento que passariam a pagar 1% (um por cento) sobre o faturamento das agroindústrias produtoras de açúcar e etanol em todo o país; e a Emenda n.º 94 reabre o prazo de parcelamento de débitos de que trata a Lei n.º 11.941, de 27 de maio de 2009 (REFIS).

O deputado comprometeu-se no empenho para aprovação destas emendas junto à Comissão Mista que analisará a Medida Provisória n.º 615. 

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De acordo com o texto apresentado na Emenda 58, a modificação foi proposta para que a subvenção nela prevista, concebida como instrumento para reparação dos danos sofridos pela indústria de etanol combustível pela perda de produtividade nos últimos anos, com a consequente retração da quantidade de cana disponível para produção de etanol, adquira também um instrumento indutor de expansão e renovação de canaviais que sejam destinados à produção de etanol. “De fato, com grande reconhecimento por diversos especialistas, cientistas, órgãos ambientais, inclusive americanos, o uso do etanol combustível reduz a emissão de gases causadores de efeito estufa em até 90% se comparado com o uso da gasolina”, lembra o texto.

Em outra parte do texto, o deputado revela que com a edição da MP 613, o governo federal desonerou o etanol em cerca de R$ 0,10 por litro comercializado das contribuições PIS e Cofins, por isso “entendemos que a subvenção se torna mecanismo adequado para internalizar no preço do etanol a externalidade ambiental positiva que não é valorada pelo consumidor no momento do abastecimento ou é limitada pelo controle artificial do preço da gasolina nas refinarias de petróleo”, diz.  

Em seu último parágrafo revela que ao conceder subvenção para todas as indústrias pelo prazo de quatro safras, até 2017, a União garantirá a possibilidade de uma rápida recuperação da indústria brasileira, que batalhará pela recuperação, ou mesmo superação de sua produtividade, inclusive em virtude da expectativa do fim da subvenção em 2017.

Já no texto da Emenda 92, o deputado explica que as agroindústrias produtoras de açúcar e etanol apresentam importante participação na economia nacional, contribuindo de forma significativa para a geração de postos de trabalho e renda. “Entretanto desde a última crise econômica, o setor enfrenta dificuldades pela falta de implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas ao fortalecimento do setor, com o reconhecimento do aumento do custo de produção, causado em grande medida pelo aumento do preço da terra e minimização dos efeitos negativos da fixação artificial do preço da gasolina. Tal realidade vem desestimulando os investimentos no setor, com forte impacto negativo em toda cadeia produtiva, especialmente na do etanol combustível”.

Por isso, na opinião de Thame, iniciativas que busquem reduzir a carga tributária do setor sucroenergético constituem instrumentos rápidos e eficazes para a retomada do crescimento da produção de açúcar e etanol. Em outra Emenda, a 94, afirma que os agentes produtores ainda padecem sob uma carga tributária insustentável, situada seguramente entre as mais elevadas do planeta e agravada pela complexidade da legislação, além da multiplicidade de obrigações acessórias, que elevam os custos fiscais a um nível impossível de descrever.

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