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MG: empresas sujeitas à cobrança pelo uso de recurso hídrico têm de prestar informações

As empresas privadas sujeitas à cobrança pelo uso dos recursos hídricos de Minas Gerais têm de prestar informações ao governo mineiro até 31/01.
A exigência, que também atinge companhias do setor sucroenergético em operação em Minas, consta da regulamentação da lei estadual 13.199, de 1999.
Até 31/01, as empresas sujeitas à cobrança pela utilização dos recursos hídricos, e que possuem equipamentos para medição de vazões, devem informar a previsão de vazões a serem medidas no exercício corrente.
Também precisam informar as vazões efetivamente medidas no exercício anterior.
Como 
Os dados devem ser fornecidos por meio da Declaração Anual de Uso do Recurso Hídrico (DAURH), de 1º a 31 de janeiro, conforme disposto da Resolução Conjunta SEF/Semad/Igam 4179 de 2009.
A cobrança pelo uso do recurso hídrico é baseada nas informações prestadas no CNARH (Cadastro Nacional de usuários de Recursos Hídricos) até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Para alteração dos dados no CNARH, o usuário deve acessar o endereço eletrônico (clique aqui), e inserir o número do CNARH e a senha. Caso não possua senha de acesso envie um e-mail para  cadastro.igam@meioambiente.mg.gov.br.
Mais informações podem ser esclarecidas por meio do e-mail: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br ou pelo endereço eletrônico www.igam.mg.gov.br/gestao-das-aguas/cobranca-pelo-uso-de-recursos-hidricos

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