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Juízes trocam administrador da massa falida das usinas de João Lyra

Lyra, ex-controlador as usinas

João Daniel Marques Fernandes não é mais administrador judicial da Massa Falida Laginha Agroindustrial S. A., do empresário João Lyra.

Os magistrados Leandro de Castro Folly, Phillippe Melo Alcântara e José Eduardo Nobre Carlos determinaram na terça-feira (07/03) a substituição de Fernandes pela pessoa jurídica especializada Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda., representada por José Luiz Lindoso da Silva.

Designados pelo Tribunal de Justiça (TJ/AL) para analisar e julgar o processo referente à massa falida, os juízes também afastaram o gestor judicial Henrique da Silva Cunha e o perito Joel Ribeiro dos Santos.

Por que houve as trocas?

Segundo os juízes, o administrador e o gestor judicial, além do perito, “tiveram a oportunidade de demonstrar sua capacidade ao longo do tempo em que exerceram as funções (3/8/2015) e não lograram, sequer, a realização de parte do pagamento dos créditos oriundos da relação de trabalho, o que já se afigura razão mais do que suficiente para a quebra da confiança ensejadora da sua substituição”.

Os juíze também explicam: “desde que o juiz Leandro de Castro Folly foi designado para responder por este processo, em 16/12/2016, em nenhum momento foi procurado pelo administrador ou pelo gestor judicial para que expusessem as questões pendentes e urgentes, bem como para prestar contas, pessoalmente, de suas condutas até então restringindo-se ao pedido de uma audiência em requerimento escrito datado de 3 de março do corrente ano, o que revela, no nosso entender, falta de comprometimento com o resultado útil do processo.”

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O que muda agora?

Segundo texto de Robertta Farias – Dicom TJ/AL  sobre o assunto, a nomeação da pessoa jurídica especializada implicará economia para a massa falida, já que a remuneração do administrador judicial substituto deverá ser mantida, eliminando as despesas com gestor judicial e com o perito.

Após dez dias da apresentação das contas pelo administrador substituído e demais auxiliares afastados, o novo administrador judicial deverá apresentar relatório circunstanciado acerca da situação dos bens da massa falida, bem como as questões pendentes e dar cumprimento as determinações pendentes.

O que é o administrador judicial?

O administrador judicial é um órgão ou agente auxiliar da Justiça, criado a bem do interesse público e para a consecução da finalidade do processo da falência. Age por direito próprio em seu nome, no cumprimento dos deveres que a lei lhe impõe.

Segundo o texto de Robertta Farias, os magistrados destacaram a importância da confiança na competência dos órgãos auxiliares do juízo de falências, notadamente o administrador judicial, e que antes de tomarem qualquer outra decisão nesse processo, foi necessária a deliberação acerca da permanência ou não dos atuais auxiliares.

Nos últimos anos, o administrador judicial designado finalizou as recuperações judiciais das empresas N. Ladim (Farmácia dos Pobres), Usina Bom Jesus S.A., Mobília Ltda. (Lojas Hermol), FRT Tecnologia Eletrônica Ltda. e Qualimar – Comércio Importação e Exportação Ltda.

Também encerrou as falências da Idenor Equipamentos Rodoviários Ltda. e Assahi Serviços S/C Ltda. Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda. já atuou em 32 recuperações judiciais e falências nos estados de Pernambuco e São Paulo, fornecendo assessoria contábil-financeira,  jurídica e auditoria independente.

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