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Impactos (positivos e negativos) da terceirização no setor sucroenergético

O Projeto de Lei nº 4.302/1998, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 22/03/17, também impacta nas companhias do setor sucroenergético.

Para valer, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente da República, Michel Temer. E em meio a isso há também outro projeto, em tramitação pelo Senado Federal, com chances de alterar os rumos da situação.

Mas caso o projeto aprovado pela Câmara entre em vigor, ele gera impactos positivos e negativos para as empresas sucroenergéticas. JornalCana lista a seguir alguns desses impactos, apurados junto a especialistas e com material da Agência Brasil.

Pontos positivos

Terceirização da atividade-fim

Conforme o projeto, as empresas podem terceirizar todas as atividades, até mesmo as chamadas atividade-fim, aquelas para a qual a empresa foi criada. Ou seja: açúcar, etanol e bioeletricidade no caso das companhias sucroenergéticas.

Hoje não existe uma legislação específica, mas decisões judiciais autorizam a terceirização apenas nas atividades-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza e vigilância.

Segurança jurídica

Entidades patronais são unânimes em afirmar que o projeto aprovado dá mais segurança jurídica, o que significará mais abertura de vagas de empregos. Em 2016 o país tinha 12 milhões de trabalhadores em regime terceirizado.

Tempo de contratação 

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

Contrato para substituição 

É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

 

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

 

Pontos negativos

Ações na Justiça

Representantes de entidades de trabalhadores afirmam que a proposta representa a redução dos direitos trabalhistas e diminuição dos salários. Diante isso, estima-se crescimento de ações trabalhistas.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Críticas de magistrados

Além de entidades de trabalhadores, outras, como a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que representa cerca de 4 mil juízes do trabalho, também é contra ao projeto. Em comunicado, a entidade alerta sobre a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais ante os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho por médios 5,8 anos.

Menor qualificação 

A redução de investimentos em qualificação profissional, em saúde e segurança no trabalho ocorrerá entre a empresa tomadora-contratante e o trabalhador. O alerta é da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), que congrega membros do Ministério Público do Trabalho.

Segundo a entidade, a presença de um terceiro, no caso a empresa terceirizada, entre a empresa tomadora-contratante e o trabalhador, certamente gerará uma significativa redução de salários e benefícios e de investimentos em qualificação profissional e em saúde e segurança do trabalho, tendo em vista que ambas as empresas terão que obter lucro nessa relação trilateral.

 

 

 

 

 

 

 

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