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Grupo Infinity Bio-Energy irá leiloar 2 usinas. Conheça detalhes da operação

infiO grupo sucroenergético Infinity Bio-Energy irá leiloar duas de suas seis usinas de cana-de-açúcar, em atendimento ao novo plano de recuperação judicial aprovado em 24/05/2916.

Em edital, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (Juízo da Recuperação), oficializa o novo plano da companhia, que já estava em recuperação judicial desde 2009, e oficializa o leilão das duas unidades.

As unidades da Infinity a serem leiloadas são a Usinavi e a Ibirálcool.

O Portal JornalCana lista a seguir mais informações relacionadas ao leilão:

1 – Os interessados poderão apresentar lances para aquisição das unidades no dia 23 de junho de 2016, às 15 hs.

2 – Lote 1 Usina Usinavi: É a unidade produtiva isolada constituída pelos ativos situados na propriedade da Usina Naviraí S.A. Açúcar e Álcool – em Recuperação Judicial (“Usinavi”), no Município de Naviraí (MS).

3 – Todos os bens móveis pertencentes e/ou na posse do Grupo Infinity e/ou a seus acionistas e/ou a Pecana Empreendimentos e Participações S.A. (“Pecana”) e/ou a coligadas e/ou a partes relacionadas a qualquer dessas pessoas, que compõem o parque industrial da Usina de Usinavi com capacidade instalada de processamento de cana-de-açúcar de 3,4 milhões de toneladas, incluindo, mas não se limitando aos bens listados no Anexo1.1.18 do Plano

4 – O lote inclui todos os bens móveis que compõem a usina de Usinavi e que foram objeto do Instrumento Particular de Contrato de Alienação Fiduciária, celebrado em 14/02/2012, todas as lavouras de cana-de-açúcar alienadas fiduciariamente pelo Grupo Infinity aos credores dos financiamentos pós-concursais, a posse do imóvel da Usina de Usinavi, localizada na Rodovia BR163, S/N, KM118, na cidade de Naviraí, todos os bens imóveis de propriedade do Grupo Infinity ou de terceiros, cuja posse seja do Grupo Infinity, localizados no entorno do parque industrial da Usina de Usinavi

5 – Lote 2: Usina Ibirálcool: É a unidade produtiva isolada constituída pelos ativos situados na propriedade de Ibirálcool Destilaria de Álcool Ibirapuã Ltda. em Recuperação Judicial, no Município de Ibirapuã (BA)

6 – Todos os bens móveis pertencentes e/ou na posse do Grupo Infinity e/ou a seus acionistas e/ou a Pecana e/ou a coligadas e/ou a partes relacionadas a qualquer dessas pessoas, que compõem o parque industrial da Usina de Ibirálcool com capacidade instalada de processamento de cana-de-açúcar de 1 milhão de toneladas, incluindo, mas não se limitando aos bens listados no Plano

7 – Todos os bens móveis que compõem a usina de Ibirálcool e foram objeto da ação de busca e apreensão ajuizada pela Oliveira Trust Servicer S.A. e pelo Conjunto de Credores (ação n.º1085185-92.2014.8.26.0100, em trâmite perante a 43ªVara Cível da Comarca de São Paulo)

8 – Preço Mínino:

Lote 1 – Usina Usinavi: A alienação da Usinavi deverá observar o valor mínimo correspondente à soma dos seguintes valores: (i)de 100% do Crédito do GrupoI; (ii)do Crédito do Grupo II, deduzido exclusivamente do valor de US$30.000.000,00; (iii)do Crédito do Grupo III, deduzido exclusivamente de parte do crédito detido pelo Banco Bradesco no montante de R$7.500.000,00 e de parte do crédito detido pelo Banco Santander no montante de R$7.500.000,00; (iv)de 100% do Crédito do GrupoIV; (v) de 100% do Crédito do Grupo V; e (vi)de parte dos créditos detidos pelos Credores dos Financiamentos AMERRA, no valor de US$47.933.741,54 (Valor Mínimo Usinavi).

Lote 2 – Usina Ibirálcool: A alienação da UPI Ibirálcool deverá observar o valor mínimo de US$30.000.000,00 (Valor Mínimo UPI Ibirálcool). O lance mínimo de cada um dos Lotes será indicado pelo leiloeiro no início do leilão, considerando: (i)o valor de cada um dos créditos indicado por escrito pelo respectivo credor, ou pelo Grupo Infinity, ou pelo administrador judicial, sendo que em caso de conflito ou divergência entre os valores informados por qualquer dessas partes, deverá prevalecer aquele indicado pelo representante da entidade na ordem aqui nomeada; (ii)a atualização dos créditos será feita

(1)na forma dos contratos originais até a data da decisão judicial proferida pelo Juízo da Recuperação que homologar o Plano (independentemente de sua publicação);

(2)para os créditos denominados originalmente em moeda nacional de acordo com a variação do IPCA a partir da data da decisão judicial proferida pelo Juízo da Recuperação que homologar o Plano (independentemente de sua publicação) até a data do 1ºleilão judicial;

(3)para os créditos denominados originalmente em Dólar serão convertidos em moeda nacional com base na cotação de fechamento da taxa de venda de câmbio de Reais por Dólares dos Estados Unidos da América, disponível no endereço SISBACEN na rede mundial de computadores (http://www.bcb.gov.br/?txcambio), menu Cotações e Boletins, opção cotações de fechamento de todas as moedas em uma data para Dólares dos Estados Unidos da América, código 220, cotações em Real, na data imediatamente anterior à data de realização do 1º leilão.

Clique aqui para ler o edital do leilão na íntegra. 

 

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