JornalCana

Fraude em empresas: uma atividade sofisticada

A evolução das fraudes ocorrida mundialmente nas empresas públicas e privadas tem ocasionado perdas substanciais nos seus patrimônios, o que me fez, num artigo recente, escrever sobre a verdadeira responsabilidade do auditor independente. Dizem as normas brasileiras de contabilidade que “o auditor não é responsável, nem pode ser responsabilizado, pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho, avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que tragam efeitos relevantes nas demonstrações contábeis”.

Neste artigo, nossa pretensão é a de tentar, de forma mais contundente, investigar e evidenciar o inter-relacionamento da auditoria externa e o fenômeno fraude ou corrupção, tema tão debatido nos últimos tempos. Mais do que isso, tentar programar, para o futuro, uma forma de utilizar o profissional auditor como elemento estratégico para minimizar as fraudes nas organizações. Com base em pesquisas na área de auditoria, existe uma pré-disposição em nível nacional e internacional em burlar leis, normas, sobretudo no caso aqui debatido, as não conformidades ocasionadas nos valores considerados nas demonstrações contábeis, por meio de embaraços de alta complexidade, ocasionado fraudes de forma generalizada nas empresas.

ABANDONO DA RESPONSABILIDADE – E o mais interessante de tudo isso é que, embora a fraude sempre tenha sido um ato ilícito, claro que em menores proporções, nunca foi tão acintosa como nos dias atuais, sendo, portanto, objeto de tanta investigação. Ou ainda ter se tornado comum se deparar com constatações em empresas de grande porte, principalmente, em empresas públicas, conforme tem sido observado via mídia e na própria conjuntura econômica e política nacional. Mais notório ainda é que, historicamente, e coincidentemente, o elevado índice de fraudes iniciou-se com o abandono da responsabilidade na sua detecção pelos auditores quando da regulamentação da profissão.

Uma pesquisa realizada há algum tempo mostrou que, entre 150 empresas com faturamento entre R$ 50 milhões e R$ 5 bilhões, 80% delas reconheceram que sua organização havia sido afetada por fraude, e dessas, dois terços acredita que o nível de fraudes continuaria aumentando nos próximos anos (o que de fato vem ocorrendo). Isso aponta que muita dessas empresas não mantém controles adequados e eficientes, capazes de inibir tal ilicitude.

NOVO PERFIL DAS FRAUDES – Cobertas por elevado número de documentos falsos, as fraudes estão cada vez mais sofisticadas, bem elaboradas e complexas de se descobrir, onde nem mesmo o próprio contador é capaz de se atentar. Somado a isso, o perfil das fraudes, principalmente as ocorridas no Brasil, tem sofrido alterações em suas características. Antes, ela era feita por um único indivíduo. Hoje, passou para uma atuação em grupo com formação de verdadeiras quadrilhas. A fraude passa a representar nos dias atuais, principalmente em organizações públicas, um elevado obstáculo à sua credibilidade, porque não dizer, de sua sobrevivência, vez que a situação é tão vertiginosa que algumas empresas sequer têm publicado seus balanços no prazo estabelecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

FRAUDE POR TODO LUGAR – Há um fenômeno interessante que é a questão dos valores morais. Infelizmente, a fraude passou a ser uma atividade realizada não só nos países subdesenvolvidos. Vem sendo também aplicada de forma generalizada nos desenvolvidos e também em instituições públicas, exigindo, portanto, uma nova atuação do auditor perante o novo cenário que aponta elevado número de atos ilícitos nas duas últimas décadas. Embora não seja o papel do auditor detectar fraudes, há de se pensar numa forma de desenvolver alguma ferramenta que favoreça seus trabalhos, mitigando sua frequente exposição, fundamentalmente, na realização de trabalhos em órgãos públicos, em que os riscos são de maior alcance. Em uma análise detalhada dos controles internos das organizações é possível observar indícios de defasagem de conduta. Não há outra possibilidade, segundo especialistas da área, senão por meio do auditor externo, com ferramentas de alta tecnologia e precisão para propiciar a descoberta de ilicitudes dessa natureza.

A VISÃO DO AUDITOR – Sendo uma tarefa de difícil solução, o auditor deverá ter uma visão mais acentuada para a possível fraude como algo epidêmico nas organizações que refletem diretamente no resultado das demonstrações contábeis, as quais é função do auditor confirmar e atestar a fidedignidade dos seus valores. A fraude não ocorre somente em parâmetros estatísticos contábeis. Em que pese haver vários procedimentos de auditoria, tais como avaliação detalhada de todo ambiente do sistema operacional, bem como a utilização de mecanismos e recursos tecnológicos bastante avançados, outras análises devem ser feitas, dependendo do grau de risco, verificado no planejamento dos trabalhos, como sendo uma forma de minimizar consequências relevantes.

CONSCIENTIZAÇÃO E CONSEQUÊNCIA – O fato é que deve haver uma mudança de comportamento ético empresarial. Ferramentas, por mais eficientes que elas sejam, são apenas comandos técnicos, o que não estabelece uma sinergia eficaz de todo aparato e/ou aparelhamento, utilizados numa auditoria, com a consciência de quem pratica a ilicitude. Sem que haja uma conscientização, recursos e mais recursos serão investidos, porém sem efeitos práticos. Já as consequências? deterioração na organização em todos os sentidos, principalmente na sua imagem e competitividade.

Inscreva-se e receba notificações de novas notícias!

Visit Us On FacebookVisit Us On YoutubeVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram