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Dona de usinas de cana em MG tem falência decretada

O Jornal MinasHoje divulgou em 24/07 notícia sobre a decretação da falência do grupo administrador da Usina Alvorada Bebedouro, com unidades produtoras no município de Guaranésia (MG).

Segundo o MinasHoje, a Justiça decretou na segunda-feira (24) em 1ª instância a falência do grupo de empresas que administra a Usina Alvorada Bebedouro, de álcool e açúcar, em Guaranésia, no Sul de Minas. O grupo também atua no interior de São Paulo. Segundo o Ministério Público, a dívida do grupo é de cerca de R$ 30 milhões apenas nas unidades que atuam em Minas Gerais.

O que informa o jornal: 

“Conforme o MP, o pedido de falência foi feito devido aos sucessivos atrasos nos pagamentos de funcionários pela empresa. Desde 2015, funcionários da Usina Alvorada paralisavam os trabalhos para cobrar salários atrasados.

Ainda conforme o Ministério Público, considerando apenas as unidades do grupo em Minas Gerais, as empresas têm uma dívida de cerca de R$ 30 milhões, referentes a mais de mil reclamações trabalhistas em desfavor do grupo. Além disso, conforme o MP, os débitos fiscais devem ultrapassar em 10 vezes o valor da dívida trabalhista.”

Desde fevereiro

Em fevereiro de 2017, segundo o jornal Correio Sudoeste, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais tinha reiterado o pedido de falência do grupo empresarial capitaneado pela Destilaria Alvorada do Bebedouro, com sede no município de Guaranésia.

Confira o texto do jornal Correio Sudoeste:

“O grupo formado pela Destilaria Alvorada do Bebedouro, Camaq Alvorada, ambas em Guaranésia, além das empresas Energylev Ltda, Absolut Participações S. A. e Mechanica Empreendimentos Ltda, localizadas no Estado de São Paulo, ligadas à produção de açúcar e álcool já vinham enfrentando dificuldades financeiras desde 2008.
Naquela época, em virtude do montante do passivo, inclusive os débitos trabalhistas, o promotor de justiça Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira, requereu a falência do grupo.
Os advogados dos empresários propuseram uma “recuperação financeira judicial’, popularmente conhecida por ‘concordata judicial’ na tentativa de manter as atividades produtivas das indústrias.
Segundo release do MP, as empresas não conseguiram honrar os compromissos na concordata, com os funcionários, principalmente com os que trabalham no corte e transporte de cana e os débitos trabalhistas veem se avolumando.
Naquela época também havia sido homologado, pela juíza da Comarca de Guaranésia, a nomeação de um síndico para acompanhar a administração das empresas.
A assessoria do MP informa que, além de não pagar a remuneração do síndico, os diretores do grupo empresarial também não têm repassado as informações solicitadas.

Finalmente Thales concluiu que a continuidade das operações das empresas é ‘inviável’. Com esta fundamentação ele reiterou o novo pedido de falência do grupo empresarial. A juíza da Comarca de Guaranésia, Cristiane Vieira Zampar deverá decidir nos próximos dias se decreta ou não a falência das empresas.”

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