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Conheça os vetos de Temer ao RenovaBio

O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei 13.576, de 26/12/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).

Oficializada na edição de 27/12/2017 do Diário Oficial da União, a sanção presidencial contempla os vetos a seguir:

  • Art 6
    III – a contribuição dos biocombustíveis para a melhoria da qualidade do ar e da saúde e para a segurança do abastecimento nacional de combustíveis, inclusive seus reflexos positivos na infraestrutura logística e de transporte de combustíveis, na balança comercial, na geração de emprego, de renda e de investimentos;

 

  • Art 8
    b) contratos com produtores de biocombustíveis instalados nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco);
    II – aquisição de combustíveis fósseis de produtores instalados no País, em função de sua redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, por unidade produtora, com base na avaliação de ciclo de vida, em relação aos produtos importados

 

  • Art 19

§ 2o O Certificado do Importador deve ser emitido para cada operação de importação, com comprovação de que a origem do                       produto importado, em sua totalidade, atende aos critérios de certificação.

 

  • Art 23
    § 3o O acesso à base de dados das notas fiscais eletrônicas e à base de dados eletrônica de comercialização, de importação e de exportação de combustíveis fósseis e biocombustíveis será assegurado nos termos de regulamento.

 

  • Art. 26. O produtor ou o importador de biocombustível terá seis meses para iniciar outro processo de certificação e concluir a obtenção de novo Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis, nos seguintes casos:
    I – cancelamento ou revogação do registro da firma inspetora; ou
    II – extinção empresarial da firma inspetora, independentemente da razão.
    Parágrafo único. A inobservância do prazo a que se refere o caput deste artigo implicará o cancelamento imediato do certificado vigente.

Clique aqui  para acessar em pdf o relato sobre os vetos da Presidência da República à lei do RenovaBio. 

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