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Comercialização de energia é alterada no país

Wellington Bernardes, Da Redação

8cd925bc455a02a1bde58a7aa243c80fFoi aprovada nesta quinta-feira, dia 3 de julho, a Medida Provisória 641, que altera a Lei de Comercialização de Energia. Com a aprovação da MP, a entrega de energia elétrica de usinas termoelétricas para o SIN – Sistema Interligado Nacional será antecipada para o mesmo ano da licitação. Anteriormente, a Lei 10.848 permitia o início do fornecimento apenas no ano subsequente ao da licitação e prazo de suprimento mínimo de 3 anos, nas próximas licitações, a entrega poderá acontecer no mesmo ano e o prazo de suprimento mínimo será de um ano.

Desde o dia 1º de março a Câmara aguardava a formação de uma comissão mista para votação da MP, neste dia 54 emendas foram apresentadas para a Medida Provisória, dentre elas, três pediam a inclusão de subvenção a produtores de cana-de-açúcar pelas secas sofridas na safra 2013/13, e foram elaboradas pelos deputados Anthony Garotinho (PR/RJ) e Pedro Eugênio(PT/PE).

Algumas Emendas pediam a inclusão na MP de favorecimento às usinas geradoras de energia por biomassa, como a do Deputado Arnaldo Jardim (PPS/SP), que explica que a ação visa corrigir uma omissão na regulação do Setor Elétrico Nacional. “Os geradores de biomassa de cana-de-açúcar necessitam de um regramento claro para expandir sua geração de energia elétrica, refletida na devida revisão da Garantia Física que possibilita a comercialização da energia gerada, por meio de aumento de disponibilidade de biomassa”, justificou

Das 54 apresentadas, apenas quinze Emendas foram aprovadas e inclusas na forma de PLV – Projeto de Lei de Conversão, são elas: 3, 4, 5, 6, 7, 9,13, 17, 19, 21, 25, 26, 27, 37 e 49. Nenhuma das emendas citadas na matéria foi aprovada pela Comissão Mista.

Abaixo é possível conferir as alterações na Lei 10.848 e visualizar a MP 641:

Lei 10.848 – Lei de Comercialização de Energia

Medida Provisória 641

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