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Central energética da usina de cana Pedra amplia capital social

eneA Buritizal Central Energética S/A (BCE), criada em 2011 junto à usina de cana-de-açúcar Buriti, em Buritizal (SP), terá o capital social ampliado em R$ 5,669 milhões.

Com o aumento, o capital social da usina termelétrica passa de atuais R$ 23,760 milhões para R$ 29,429 milhões.

A ampliação do capital foi aprovada pelos acionistas da BCE em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de janeiro deste 2016 e presidida por Pedro Biagi Neto, também presidente da Pedra Agroindustrial, controladora da companhia energética e de três usinas de cana-de-açúcar no interior paulista.

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O aumento de capital é realizado mediante a emissão de 5.669.109 mil novas ações preferenciais nominativas sem valor nominal subscritas pelo COGITU Fundo de Investimento em Participações.

Já o valor de emissão das novas ações preferenciais foi calculado com base no balanço patrimonial.

Quando de sua inauguração, a termelétrica movida a biomassa da cana-de-açúcar tinha capacidade instalada de 500 megawatts (MW).

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Conselho 

Os acionistas da Buritizal Central Energética também aprovaram a criação de Conselho de Administração, a ser composto por três membros.

Saiba quem são os integrantes do Conselho, cujo mandato termina em 07/01/2019: 

Luiz Roberto Kaysel Cruz – Presidente do Conselho,

José Roberto Carvalho e Luiz Eduardo Gerardi – Membros.

Auditoria

Durante a assembleia, os acionistas também definiram pela escolha da PriceWaterhouseCoopers Auditores Independentes para realizar, a cada exercício, a auditoria das contas da Companhia.

Mais sobre a BCE

A Companhia tem sede e foro jurídico no Município de Buritizal (SP), na Estrada Municipal Engenheiro Agrônomo João Marcelo de Souza Ribeiro Sandoval, km 4,0, Fazenda São Luiz da Esplanada, s/nº, Zona Rural.

A Companhia tem por objeto:

a) a geração e exploração de energia elétrica, produzida em unidades hidroelétricas ou termoelétricas, próprias ou de terceiros;

b) a aquisição de energia elétrica, produzida por terceiros, nacionais ou estrangeiros;

c) a comercialização da energia elétrica por ela produzida ou adquirida de terceiros, para consumidores finais, concessionárias e comercializadores de energia elétrica; e

d) o transporte de energia elétrica, através de Linhas de Transmissão próprias ou de terceiros.

A Companhia poderá associar-se a terceiros, congêneres ou não, participar de outras sociedades, como quotista ou acionista, adquirir ações, títulos e imóveis.

 

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