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Cargil e USJ alteram contrato social da usina de cana SJC. Conheça os detalhes

Cargil e USJ alteram contrato social da usina de cana SJC. Conheça os detalhes

sjA USJ Açúcar e Álcool S.A e a Cargill Brasil Participações Ltda., sócias na SJC Bioenergia Ltda., acabam de promover alterações no contrato social da SJC, que em dezembro de 2015 iniciou a produção de etanol de milho na unidade Usina São Francisco, em Quirinópolis (GO).

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As alterações estão em extrato e representam a quinta alteração e consolidação do contrato social da SJC Bioenergia.

Quem autorizou as alterações:

Maria Carolina Ometto Fontanari, diretora-presidente da USJ Açúcar e Álcool S.A

Carlos Alberto Orzari, diretor da USJ Açúcar e Álcool S.A

Pela Cargill Brasil Participações: Marcelo de Andrade e Vilson da Costa Gouveia, procuradores

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sjcConfira as deliberações, que foram unânimes:

1 – Alterar a Cláusula 3ª, do Contrato Social: “Cláusula 3ª – A Sociedade tem por objeto social as seguintes atividades não vedadas por lei:

(a) o cultivo da cana-de-açúcar e sua industrialização, incluindo a fabricação, comércio, importação e exportação de açúcar, etanol e derivados;

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(b) a industrialização, fabricação, comercialização, terceirização e fracionamento de grãos, ingredientes, concentrados, rações, aditivos e alimentos destinados à alimentação animal e a produção e comercialização de etanol;

(c) a cogeração e comercialização de energia elétrica;

(d) o cultivo, comércio, importação, exportação e distribuição de produtos agrícolas e cereais em geral, próprios ou de terceiros, em seus estados ‘in natura’, brutos, beneficiados e/ou industrializados;

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(e) a prestação de serviços agrícolas e industriais à terceiros relacionados às suas atividades operacionais;

(f) o comércio varejista de combustíveis, óleos lubrificantes e peça automotivas;

(g) a participação em outras sociedades nacionais ou estrangeiras como sócia-quotista ou acionista

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