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BNDES financiará empresas em recuperação judicial

bnAs empresas e cooperativas em recuperação judicial passam a contar com linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No setor sucroenergético, o número de empresas em recuperação passa de 70.

O BNDES acaba de aprovar o programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos. Objetivo: apoiar a transferência de ativos economicamente viáveis, detidos por empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência ou em crise econômico-financeira e elevado risco de crédito, a critério do banco estatal.

Conheça detalhes da nova linha de crédito:

1 – A alienação de ativos deve ser feita para empresas que desejem adquiri-los para empreender atividade econômica e reintegrar o bem ao sistema produtivo. Ou seja, o novo programa visa promover o aproveitamento, a utilização e a conservação de ativos existentes, evitando sua deterioração e prevenindo, assim, a formação de passivos socioambientais.

2 – O programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos terá dotação orçamentária de R$ 5 bilhões e prazo de vigência até 31 de agosto de 2017.

3 – O apoio do BNDES, na modalidade direta, será destinado unicamente ao adquirente e se dará por meio de financiamentos (renda fixa), com a possibilidade também de introdução de mecanismos de subscrição de valores mobiliários.

4 – A vendedora deverá encontrar-se em recuperação judicial, extrajudicial ou falência, ou em crise econômico-financeira e elevado risco de crédito (a critério do BNDES).

5 – O apoio de forma indireta, via agentes financeiros do BNDES, somente poderá ocorrer nos casos de regime de recuperação judicial, extrajudicial ou falência.

Beneficiários do Programa

Os beneficiários (adquirentes) do Programa de Incentivo à Revitalização de Ativos Produtivos serão empresas e cooperativas, com sede e administração no Brasil, observadas as seguintes condições:
1. O adquirente deverá ser dotado de capacidade gerencial e situação econômica e financeira compatível com a aquisição e a exploração pretendida, bem como com o financiamento pretendido.
2. O ativo deverá ser adquirido com o propósito de empreender atividade econômica, ainda que diversa da exercida pela vendedora.
3. O adquirente deverá possuir demonstrações financeiras auditadas por empresa de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
4. O adquirente não poderá integrar o grupo econômico da vendedora, ser parte relacionada à vendedora, e ser identificado como agente da vendedora.

Entre os itens financiáveis estão unidades industriais, estabelecimentos comerciais, participação societária representativa do controle ou integrante do bloco de controle. O ativo objeto do interesse do adquirente deverá estar em fase de implantação, operacional ou desativado.

Poderá ser financiada também a aquisição de bens imóveis, máquinas e equipamentos usados e direitos de propriedade intelectual.

Desde que vinculados aos objetivos do programa, poderão também ser financiados estudos, projetos, consultorias e auditoriais (em especial para elaboração de plano de negócios, restruturação empresarial, implantação de práticas de governança corporativa e planejamento estratégico); e capital de giro associado à aquisição e operação inicial do ativo.

Condições financeiras:
• Taxa de juros: referenciais de custo de mercado e/ou custo financeiro equivalente ao eventual crédito já preexistente do BNDES, junto à empresa vendedora do ativo, limitado, nesta segunda hipótese, ao valor do referido crédito.
• Participação máxima do BNDES: até 100% dos itens financiáveis.
• Spread básico: 1,5% ao ano.
• Spread de risco: de acordo com o risco do adquirente.
• Prazo total: os prazos de carência e amortização deverão ser compatíveis com o fluxo de caixa projetado, limitado o prazo total a 10 anos.

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