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ANP oficializa transferência de controle de usina de cana

ANP oficializa transferência de controle de usina de cana

canaA Bahia Etanol Holding está oficialmente autorizada a assumir a titularidade da Ibirálcool – Destilaria de Álcool Ibirapuã Ltda.

A autorização está em despacho de Alexandre Carlos Camacho Rodrigues, superintendente de Refino, Processamento de Gás Natural e Produção de Biocombustíveis da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo o superintendente, a transferência da titularidade da Ibirálcool para a Bahia Etanol Holding integra a Autorização ANP número 265, de 06/03/2013, e é relativa à planta produtora de etanol localizada à Rodovia BA 693, km 09, Estrada Ibirapuã-Medeiros Neto, no município de Ibirapuã (BA).

O processo referente a Ibirálcool – Destilaria de Álcool Ibirapuã tem o número 48610.012923/2016-28.

Quem assumiu a usina

A Bahia Etanol Holding S. A. foi criada em 2016 com o objetivo social de “holdings de instituições não financeiras.” A sede social da empresa fica na capital paulista.

Seu controle é do grupo americano Amerra, um dos principais credores da Infinity Bioenergia, dona da Ibirálcool.

A Usina Ibirálcool integra o grupo de seis unidades produtoras da Infinity Bioenergia, que está em regime de recuperação judicial. Durante este ano, a Justiça autorizou o leilão da usina. Ela tem capacidade de moagem de 1 milhão de toneladas de cana.

grupo Infinity Bio-Energy, que chegou a faturar R$ 600 milhões na safra 2011/12 e ter seis usinas de etanol em operação, corre contra o relógio para garantir sua sobrevivência. Após chegar quase à falência no ano passado, os acionistas controladores da companhia começaram a estruturar um novo plano de recuperação com seus credores para retomar suas operações.

Fundada em 2006, com objetivo de competir de igual para igual com as gigantes do setor sucroalcooleiro, que, àquela época, viviam a euforia do ‘boom’ do consumo de etanol, a companhia não resistiu à crise e entrou em recuperação judicial em maio de 2009. Com uma dívida de cerca de R$ 1,5 bilhão (exceto tributária), o grupo foi minguando aos poucos e das seis unidades, somente uma segue em operação.

Em agosto do ano passado, após sucessivas renegociações com credores e risco de quebrar de vez, o acionista controlador do grupo, a Tinto Holding, que tem entre os seus sócios o empresário Natalino Bertin contratou a consultoria Exame Partners para fazer um novo rearranjo na companhia.

Angelo Guerra Netto, sócio da Exame Partners, consultoria de reestruturação de empresa, especializada em agronegócio, afirmou que está em curso um novo plano que, se aprovado, poderá fazer a companhia retomar, aos poucos, suas atividades ainda que em menor escala.

Guerra retomou as conversas com credores no segundo semestre, depois de o plano de recuperação judicial ter fracassado.

No dia 29 de abril, parte dos credores, que representavam 80% dos valores devidos, aprovou essa nova reestruturação. Mas para o plano seguir adiante, precisa da homologação do juiz responsável pela recuperação judicial da companhia, Paulo Furtado, da 2ª Vara do Estado de São Paulo, prevista para os próximos dias.

Uma vez aprovado pelo juiz, essa reorganização terá de ser submetida, em até 30 dias, ao aval dos credores aderentes, ou seja, os que deram recursos após o plano original de recuperação judicial (os bancos Bradesco, HSBC, BNDES, Santander e os fundos Amerra e Carval). Esses credores detêm a alienação fiduciária das seis usinas. Mas a ideia é que eles fiquem duas unidades Usinavi, do Mato Grosso do Sul, e Ibirálcool, no sul da Bahia.

Os atuais controladores ficariam com outras duas unidades – a Cridasa, no Espírito Santo; e Cepar, em Minas Gerais. As outras duas – Disa e Alcana -, ambas no Espírito Santo, para os demais credores, com preferência para quitar dívidas trabalhistas.

Retomada. Se homologado o plano, os atuais controladores tentarão viabilizar a retomada das operações das duas usinas sob gestão: Cridasa e Cepar. As outras duas unidades (Disa e Alcana) poderiam ser vendidas e, os recursos obtidos, seriam distribuídos aos credores na proporção da dívida de cada um, ou mantidas, se for o caso.

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