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8 destaques sobre a MP do Funrural que você precisa saber

O governo oficializou em 01/08 o Refis das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Foi por meio de medida provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União.

JornalCana lista abaixo 8 destaques relacionadas à MP, que também abrange as empresas sucroenergéticas controladoras de usinas de cana-de-açúcar do país.

1  – Arrecadação

O governo vai conseguir uma arrecadação líquida de R$ 2,139 bilhões com o Refis das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) entre 2017 e 2020.

2 – Renúncia

Em contrapartida, a renúncia de tributos com os descontos do Refis e a redução da alíquota da contribuição do empregador rural para 1,2% será bem maior: R$ 5,44 bilhões nos próximos anos: em 2018, R$ 1,87 bilhão; em 2019, R$ 1,81 bilhão; e, em 2020, R$ 1,76 bilhão.

3 – Previsão

Os cálculos do governo, encaminhados ao Congresso em anexo à MP, apontam uma previsão de arrecadação líquida de R$ 681,53 milhões em 2017; de R$ 571,75 milhões em 2018; de R$ 485,99 milhões em 2019; e de R$ 400,23 milhões em 2020.

4 – O que permite

O novo Refis permite a regularização de dívidas tributárias relativas à contribuição ao Funrural devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural. Na exposição de motivos, o governo argumenta que o programa se justifica devido ao recente reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da exigência da contribuição.

5 – Liquidação

O programa permite a liquidação dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de abril de 2017.

6 – Prazo

Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 29 de setembro de 2017. A MP também reduz de 2% para 1,2% a alíquota base da contribuição do empregador rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização.

7 – Ajuste

Segundo o governo, a redução da alíquota tem como objetivo ajustar a carga tributária do produtor rural pessoa física “tendo em vista a crescente mecanização da produção com a consequente redução de empregados e da folha salarial para muitos produtores, o que faz com que essa contribuição, na alíquota atual, represente peso muito grande no custo de produção desses produtores”.

8 – Renúncia

A renúncia com os descontos do Refis será de R$ 515,48 milhões (2018); R$ 360,83 milhões (2019) e R$ 198,46 milhões (2020). Já a renúncia com a redução da alíquota é de R$ 1,36 bilhão (2018), R$ 1,45 bilhão (2019) e R$ 1,56 bilhão (2020). A renúncia total será de R$ 1,87 bilhão em 2018; R$ 1,81 bilhão em 2019; e 1,76 bilhão em 2020.

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