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3 mudanças aprovadas por debenturistas da usina 2G da GranBio

2013-11-06 Estação Experimental da GranBio Biovertis Credito Michel Rios  (3)O Portal JornalCana lista a seguir 3 mudanças aprovadas pelos debenturistas da BioFlex Agroindustrial S. A., dona de usina de etanol celulósico (ou 2G) em São Miguel dos Campos (AL) e controlada pela GranBio.

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Os debenturistas deliberaram sobre as mudanças abaixo em assembleia geral realizada na sede da BioFlex, na capital paulista.

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Confira as mudanças deliberadas:

1 – Alteração do inciso I da Cláusula 6.27.2 da Escritura de Emissão: “I. inadimplemento, pela Companhia, pela Garantidora e/ ou por qualquer dos Outorgantes, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura de Emissão e/ou no Contrato de Alienação Fiduciária, não sanado no prazo de 10 dias úteis contados da data do respectivo inadimplemento, sendo que o prazo previsto neste inciso não se aplica

(i) às obrigações para as quais tenha sido estipulado prazo de cura específi co; ou

(ii) à obrigação prevista na Cláusula 7.1 abaixo, inciso I, cujo prazo a ser observado para fi ns deste item será de até 30 dias contados da data do respectivo inadimplemento;

2 – Alteração do inciso II da Cláusula 7.1 da Escritura de Emissão: “II. exclusivamente com relação à Garantidora, fornecer ao Agente Fiduciário, na data em que ocorrer primeiro entre o decurso de até 6 meses contados da data de término de cada exercício social ou a data da efetiva divulgação, cópia das demonstrações fi nanceiras consolidadas da Garantidora auditadas por Auditor Independente, relativas ao respectivo exercício social, preparadas de acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com as regras emitidas pela CVM (“Demonstrações Financeiras Consolidadas Auditadas da Garantidora”);

3 – Caso os itens 1 e 2 acima sejam aprovados, autorizar a celebração de aditamento à Escritura de Emissão para incluir ajustes relacionados às deliberações acima, bem como ajustes relacionados a eventos já ocorridos e à Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil).

Renúncia

Segundo Cleber Cavalcante Diniz, que presidiu a mesa da assembleia de debenturistas, as deliberações acima estão restritas apenas à Ordem do Dia e não serão interpretadas como renúncia de qualquer direito dos Debenturistas e/ou deveres da Emissora, decorrentes da lei e/ou da Escritura de Emissão.

Quem é quem:

Debenturistas da BioFlex: Itaú Unibanco S.A.

Agente Fiduciário: Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Companhia: BioFlex Agroindustrial S.A.

Garantidora: Graal Participações Ltda.

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