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23 culturas da agricultura familiar tem bônus em novembro

Os agricultores familiares que cultivam açaí (fruto), algodão em caroço, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha natural (extrativista) bioma amazônia, borracha natural (heveicultura), café arábica, café conillon, cará/inhame, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pó cerífero de carnaúba tipo B, sisal, sorgo, tomate, trigo, triticale, contam, em novembro, com o bônus do PGPAF para financiamento dessas 23 culturas. A portaria do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) foi publicada nessa segunda-feira (08-11), no Diário Oficial da União (DOU). Os preços de mercado e o bônus de desconto referem-se ao mês de outubro de 2010 e tem validade para o período de 10 de novembro a 09 de dezembro de 2010.

Criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) em 2006, o PGPAF possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com um bônus que corresponde a diferença entre os preços garantidores e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.

O produto com maior bônus este mês é a borracha natural – bioma amazônia (63,71%) no estado do Acre. Já as culturas com maior número de estados que contam com o bônus é a castanha de caju e o sorgo (7 estados). Para a castanha de caju, o maior bônus é no estado do Tocantins, com 44,00%. Para o sorgo, o maior bônus é no estado do Mato Grosso (MT), com 29,48%.

Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus, em novembro, como o açaí (fruto) (13,04% em Rondônia), o babaçu(amêndoa )(39,73% no Maranhão), a mamona (28,00% em Pernambuco), o pequi(fruto), (42,86% em Minas Gerais) e a piaçava(fibra) (41,32% na Bahia).

O PGPAF

O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do MDA. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido bastando que um único produto incluído no PGPAF seja gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.

Atualmente, o Programa abrange 44 culturas: abacaxi, açaí, algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (em casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta, leite, maçã, malva, mamona em baga, mangaba (fruto), milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, carnaúba, pó cerífero de carnaúba, cera de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu e uva.

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