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RH das usinas discutem inclusão de pessoas com deficiência

As gerências de Recursos Humanos das usinas e destilarias brasileiras mostram um comportamento ético e socialmente responsável, ao discutir a melhor forma de inclusão profissional de pessoas com deficiência, seja física, visual, auditiva, mental ou múltipla. Não apenas porque a inclusão está prevista em lei (artigo 93 da Lei 8.213/91).

A legislação brasileira determina que as empresas reservem uma cota de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências nas empresas com 100 ou mais colaboradores. As proporções são as seguintes: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e de 1001 em diante, 5%.

O Gerhai (Grupo de Estudos em Recursos Humanos na Agroindústria) colocou na pauta da última reunião da entidade, realizada na Usina da Barra, em outubro, a importância desta inclusão e a melhor forma de buscar os profissionais. Para isso, convidou a presidente do Instituto Pró-Cidadania de Desenvolvimento e Capacitação para Pessoas Especiais (IPC), Açucena Maria Calixto Bonanato.

“Seguindo o princípio da igualdade entre seres, o IPC trabalha para orientar e auxiliar as pessoas com deficiência em sua inclusão profissional, lutando para reduzir preconceitos e disseminar a ideia de que a limitação humana é algo normal e comum a todas as pessoas, mesmo as que não apresentem deficiências aparentes”, disse Açucena.

Leia a matéria completa na edição de novembro do JornalCana

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