Gestão Administrativa

Receita divulga regras de adesão a programa de parcelamento de dívidas

Receita divulga regras de adesão a programa de parcelamento de dívidas

As companhias sucroenergéticas já podem ter acesso às regras para aderir ao Programa de Recuperação Tributária (PRT), que prevê o parcelamento de dívidas como o Refis da Copa e o Refis da Crise.

As regras foram disponibilizadas nesta sexta-feira (03/02) pela Receita Federal do Brasil.

Saiba mais sobre a novidade:

O que é o Programa:

O Programa de Recuperação Tributária (PRT) foi criado no início de janeiro de 2017 por meio de Medida Provisória (nº 766/2016). Trata-se de uma modalidade de parcelamento semelhante aos programas anteriormente editados pela Receita como, por exemplo, o Refis da Copa e Refis da Crise.

O que pode ser liquidado pelo Programa: 

Segundo o advogado tributarista Aguinaldo Alves Biffi, do escritório Aguinaldo Biffi Sociedade de Advogados, por meio do PRT poderão ser liquidados débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas ou jurídicas, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou não, em discussão administrativa ou judicial.

Como aderir ao Programa?

Para aderir ao Programa, o contribuinte deverá requerer diretamente à Receita Federal do Brasil pelo site www.rfb.gv.br. O prazo acaba em 31 de maio deste ano.

Como funciona o parcelamento?

Biffi: os contribuintes também poderão liquidar os débitos utilizando modalidades de parcelamento, que variam em até 120 meses, pagando parte do débito à vista, na adesão ao programa.

“Na Instrução Normativa os órgãos públicos deixam claro a disposição de negociar e permitir que as empresas sigam produzindo, que é justamente a grande questão do momento: como retomar a atividade econômica em momento de retenção de crédito e de endividamento das empresas”, avalia o advogado.

Há exceções para o parcelamento?

Todos os débitos consolidados na Receita Federal poderão ser objeto do parcelados, exceto aqueles que estejam suspensos por medida judicial ou depósito administrativo.

Clique aqui e saiba mais a respeito do Programa de Recuperação Tributária

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