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O auditor independente

Tema de relevância atualmente em vários veículos de comunicação, a questão da responsabilidade do auditor frente a determinadas situações ocasionadas por fraudes ou corrupção não identificadas nos exames realizados pelas empresas de auditoria, torna-se cada vez mais urgente.

De imediato, já me vem uma antiga frase –auditor não é “p o l í c i a” – e, como tal, não tem poder e, muito menos, autonomia legal e ética para se pautar em questões desta natureza. No entanto, se o profissional se deparar com uma situação de fraude, irá primeiro se certificar daquele procedimento, e, posteriormente, divulgar a quem interesse.

Um profissional independente – a responsabilidade do auditor independente está voltada aos usuários em geral, e este encargo se baseia estritamente nas demonstrações financeiras divulgadas, dentro da mais absoluta imparcialidade, e mais do que isso, de acordo com os princípios de contabilidade.

Aliás, todas as normas e regulamentos divulgados por órgãos reguladores passam, de imediato, a fazer parte daqueles princípios. Portanto, uma das funções do auditor, é a de detectar falhas nos sistemas, além de alertar seu cliente quanto à manutenção desses sistemas. É fundamental que os procedimentos adotados pelo auditor, quando descobertas situações de não conformidades, sejam revelados ao cliente de maneira preventiva.

Quando ocorrem erros – é possível que ocorram, no exercício de algum trabalho de auditoria erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à emissão do parecer de auditoria. Porém, isso não é contumaz, até porque as responsabilidades dos auditores são extremamente rigorosas e as consequências podem ser drásticas. Por isso, é fundamental que o auditor tenha em mãos a carta de representação da administração no planejamento dos trabalhos a fim de identificar qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados.

Responsabilidades – o que de fato se pretende neste artigo é traçar uma linha mestra de responsabilidade a que o auditor está sujeito. Isso deve estar pautado, como já dissemos, na mais absoluta transparência da profissão e dos exames realizados pelas empresas que atuam neste ramo.

Temos que discernir de forma objetiva o que efetivamente significa o ato que se originou de fraude ou erro. Parece-nos que a grande distinção está na intenção. Uma coisa é o fato intencional e a outra não. Porém, ambas as situações poderão trazer significativos impactos nas demonstrações financeiras. Frise-se. A fraude se constitui de um fato conceitual estritamente legal, ou seja, dentro de parâmetros jurídicos e como tal, apesar de o profissional de auditoria poder desconfiar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu, por uma simples razão. Esta detecção de procedimentos fraudulentos deve estar soba responsabilidade dos gestores da empresa. Seja pela sua governança, seja pela alta administração.

Identificar problemas? – é humanamente e “q u a s e” impossível, mesmo com todas as ferramentas que os auditores dispõem para efetuar seus exames, identificar eventual dolo. Esse é um grande dilema dos auditores, o fato de haver a possibilidade de não ser identificada uma distorção no balanço, decorrente de fraude, haja vista esquemas extremamente elaborados, complicados e cuidadosamente aparelhados, destinados a ocultá-la. Como? Simples. Falsificação de documentos, eliminação de registro de operações que deveriam estar contabilizadas e não estão, e vice-versa, além de informações propositalmente feitas de falsas aparências ao auditor, dentre outras.

Há certo desconforto por parte das empresas de auditoria, e penso que, decerta forma, tenham razão. Ainda não existem “c l a r a m e n t e” definidos em nossa legislação as verdadeiras responsabilidades legais do auditor.

Até onde caberá a ele provar que sua idoneidade profissional, diante de um trabalho realizado, seguiu rigorosamente todas as normas, diretrizes e padrões internacionais.

A grande questão que persiste é que fica muito confortável a determinados órgãos reguladores da profissão impor sansões àquela empresa que adotou todas as diretrizes estabelecidas anteriormente, sem que o auditor possa, por muitas vezes, se manifestar. Até arresto de bens de empresas de auditorias tem ocorrido recentemente. Fato é que as classes que representam os auditores devem se manifestar, como já estão fazendo, e colocar um ponto final nesta questão.

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