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Medida judicial suspende proibição de queimadas em Americana

O Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo – Sifaesp obteve liminar contra a lei municipal de Americana, SP, que proíbe as queimadas de cana-de-açúcar em todo o município. A decisão impede que os órgãos municipais apliquem multas ou adotem medidas contra a realização de queimadas. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Luiz Tâmbara, que concedeu a liminar, a lei municipal “invadiu seara privativa da União”. Ele alega, ainda, na sentença que a questão das queimadas já foi regulamentada pelo governo estadual.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adin contra a Prefeitura de Americana, o Sifaesp fez referência, inclusive, à lei estadual de 2002, que decretou a eliminação gradativa da queima da palha da cana, estipulando um prazo de 30 anos para que ocorra a extinção dessa prática. A Prefeitura de Americana pretende recorrer da decisão, argumentando que as questões referentes ao uso e ocupação do solo são atribuições exclusivas do município, conforme determina a Constituição de 1988.

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