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E se o prazo do CAR não for prorrogado? Veja as consequências

Especialista em direito socioambiental e blogueira do portal JornalCana, a advogada Samanta Pineda lista abaixo algumas consequências caso o governo federal decida manter em 05 de maio próximo o prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

 

Samanta: riscos do não preenchimento do CAR

Leia mais: PRA ajuda a resolver problema sócio-ambiental

Confira as observações da advogada: 
1. Se o prazo não for prorrogado o sistema sai do ar e quem não se inscreveu não poderá mais se inscrever
2. O CAR é o primeiro passo para a regularização nos termos do novo Código Florestal, ou seja, com metragens de APPs reduzidas, possibilidades de fazer a reserva legal em até 20 anos ou compensar fora da propriedade, ter áreas de uso reconhecidas como áreas consolidadas
3. Ou seja, sem o CAR, todos esses direitos serão perdidos e todas as regularizações terão que ser feitas pela regra geral, que são APPs em metragens cheias e RL inteira dentro da propriedade
4. Além disso, o produtor perderá negócios, pois a maioria das frigoríficos, cooperativas, usinas e outros compradores e armazenadores de produtos podem exigir o CAR e colocar o CAR como condição de renovação de contratos
5. Por último, a falta do CAR pode ser encarada como desconformidade ambiental passível de multa pelo artigo 70 da Lei de crimes ambientais (9605/98) e pelo decreto 6514 art. 81.

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